Cantineira Ganha Extra! Calor Excessivo Garante Adicional de Insalubridade!

Cantineira Ganha Extra! Calor Excessivo Garante Adicional de Insalubridade!

Uma cantineira de Belo Horizonte obteve uma importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo o direito ao adicional de insalubridade devido à exposição a calor excessivo enquanto trabalhava. A decisão, proferida pela 5ª Turma do TST, reconheceu que, mesmo que a exposição ao calor fosse intermitente, o fato de ultrapassar os limites legais já justificava o pagamento do adicional.

A decisão reformou um entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que equiparava a atividade da cantineira a serviços domésticos. A cantineira, empregada da MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A., alegou que suas condições de trabalho, incluindo a exposição ao calor excessivo proveniente de fornos e fogões, choque térmico, contato com produtos químicos e agentes biológicos, davam a ela o direito ao adicional de insalubridade, o qual não havia sido pago durante seu contrato de trabalho.

A MGS contestou o pedido, argumentando que as atividades da empregada não se enquadravam como insalubres segundo as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. No entanto, o TST aplicou a Súmula 47, que assegura o adicional mesmo sem contato contínuo com o agente insalubre.

TST Reafirma Jurisprudência em Sessão Virtual

Em outra notícia do TST, o Pleno do Tribunal iniciou uma sessão virtual para reafirmar jurisprudência em 68 temas já pacificados em Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e entendimentos consolidados. A sessão, que se encerra em 22 de agosto, visa consolidar entendimentos e fortalecer a segurança jurídica.

A iniciativa permite que temas com jurisprudência uniforme sejam submetidos ao rito dos recursos repetitivos pela sistemática de reafirmação de jurisprudência, contribuindo para a fixação de novas teses jurídicas de caráter vinculante. Entre os temas em análise, destaca-se o auxílio-doença acidentário e a manutenção do plano de saúde durante a suspensão do contrato de trabalho.

O que isso significa para os trabalhadores?

  • A decisão sobre a cantineira reforça o direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores expostos a calor excessivo, mesmo que de forma intermitente.
  • A reafirmação da jurisprudência pelo TST garante maior segurança jurídica e previsibilidade nas decisões judiciais trabalhistas.