Reforma Tributária APROVADA! O Que Muda Para Você Agora?
O Senado Federal deu um passo crucial na finalização da reforma tributária do consumo, aprovando o projeto de lei complementar que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação, realizada nesta terça-feira (30), registrou 51 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção. Após a rejeição de um destaque, o texto retorna agora à Câmara dos Deputados para análise final.
Entenda o Impasse Resolvido
Um dos pontos críticos superados foi o impasse entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos (FNP) sobre a eleição dos representantes municipais para o Comitê Gestor do IBS. A divergência centrava-se na distribuição das vagas para a eleição dos 27 representantes dos municípios. A CNM, representando municípios de menor porte, e a FNP, representando os maiores, buscavam garantir uma representação justa.
A solução encontrada, através de uma emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) acatada pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), definiu que cada entidade apresentará uma chapa para a eleição: a CNM com 14 membros e a FNP com 13. Essa decisão alinha-se a um acordo prévio entre os dois grupos, facilitando a instalação definitiva do Comitê Gestor, que até então operava provisoriamente apenas com representantes dos estados.
Impacto nas Plataformas Digitais e Arrecadação
O relator também reconsiderou um ponto crucial, retomando um dispositivo do texto da Câmara que visa reverter uma mudança potencialmente prejudicial à arrecadação de estados e municípios. A medida, segundo estimativas, poderia gerar uma perda de R$ 46 bilhões por ano. O parecer agora define que a transição entre 2029 e 2032 será calibrada considerando a média da razão entre a receita média dos estados e municípios sobre o Produto Interno Bruto (PIB) nos anos de 2024 a 2026, além de outros fatores relevantes.
Além disso, no ano de transição da reforma tributária, 2026, o relator determinou que só serão cobradas multas dos contribuintes após o início da vigência plena das novas regras.