Um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que amplia o poder da primeira-dama Janja Lula da Silva está gerando controvérsia e críticas da oposição. O Decreto nº 12.604/2025, que coloca a estrutura do Gabinete Pessoal da Presidência da República à disposição de Janja, tem sido alvo de questionamentos sobre sua legalidade e constitucionalidade.
O Que Diz a Oposição?
O líder da oposição na Câmara dos Deputados, deputado Zucco (PL-RS), protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos do decreto. Zucco argumenta que a medida cria uma estrutura oficial e cargos públicos para servir à primeira-dama, algo inédito e inconstitucional na história republicana.
"Lula cria impostos para bancar mordomias, cargos e privilégios dentro do Palácio. É para isso que serve o aumento de quase 30 tributos desde o início do governo: para sustentar a máquina, distribuir benesses aos aliados e garantir uma vida de rainha à primeira-dama. O contribuinte é quem paga a conta", disparou Zucco.
Argumentos da Oposição
- O decreto extrapola o poder regulamentar do Executivo.
- Viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
- Cria cargos e funções sem autorização do Congresso.
O Que Diz o Governo?
O decreto altera a estrutura do gabinete presidencial para incluir a atribuição de “apoiar o cônjuge do Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”. Na prática, o ato formaliza uma estrutura funcional e administrativa para a esposa do presidente, permitindo que ela utilize os serviços do gabinete para organizar sua agenda, receber correspondências e participar de eventos oficiais.
A medida, assinada também pelos ministros Rui Costa (Casa Civil) e Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos), gerou debate sobre a participação de Janja na rotina do governo e nas agendas de Lula. Defensores argumentam que a primeira-dama desempenha um papel importante na representação do país e que o decreto apenas formaliza o apoio necessário para o desempenho de suas funções.