A Receita Federal do Brasil acaba de anunciar importantes mudanças que facilitam o parcelamento de débitos tributários e não tributários. A nova Instrução Normativa RFB nº 2.284, publicada em 14 de outubro de 2025, moderniza os procedimentos e amplia as possibilidades para que contribuintes, inclusive órgãos públicos, possam regularizar sua situação fiscal de maneira mais ágil e eficiente.
Novidades no Parcelamento para Órgãos Públicos
Uma das principais novidades é a permissão para que órgãos e entidades do Poder Público realizem o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Essa medida elimina a necessidade de procedimentos manuais, proporcionando mais autonomia e eficiência no atendimento às instituições públicas.
Parcelamento de Débitos Não Tributários
Outra inovação relevante é a possibilidade de parcelamento de débitos não tributários oriundos de créditos financeiros relacionados à devolução de restituições. Essa facilidade visa estimular a regularidade tributária, seguindo o exemplo de ações como a Operação Inflamável.
Operação Inflamável: Facilidade para Regularização
A etapa coercitiva da Operação Inflamável prevê a cobrança de aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos financeiros, com multa e juros, de empresas que não aderiram à fase de conformidade. A nova Instrução Normativa RFB nº 2.284 oferece a essas empresas a oportunidade de parcelar seus débitos de forma facilitada e transparente, promovendo a regularização fiscal.
Compromisso com a Modernização
Com essas mudanças, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização da administração tributária, a digitalização de serviços e o fortalecimento da conformidade fiscal. As novas medidas visam simplificar a vida do contribuinte e tornar o processo de regularização mais acessível e eficiente.