A Receita Federal e os estados brasileiros anunciaram uma flexibilização importante nas regras de validação dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), no primeiro mês de implementação da reforma tributária. Essa medida visa evitar que empresas enfrentem dificuldades na emissão de notas fiscais a partir de 5 de janeiro de 2026, data de início da transição para o novo sistema tributário.
De acordo com uma nota técnica conjunta da Receita Federal e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS será facultativo durante o primeiro mês para fins de validação das notas fiscais. No entanto, a obrigatoriedade do preenchimento conforme a legislação vigente permanece. A nota técnica também esclarece que as regras de validação serão aplicadas caso os campos sejam preenchidos.
Essa flexibilização surge em um momento crucial, considerando que o Congresso Nacional ainda precisa ajustar a legislação para permitir que as empresas corrijam informações no prazo de 60 dias sem sofrerem penalidades. A medida visa evitar a paralisação da emissão de notas fiscais em janeiro. Após esse período inicial, a validação completa dos campos se tornará obrigatória.
CPF do Imóvel: Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
Em outra frente de mudanças significativas, a Receita Federal instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que funcionará como um "CPF do imóvel". A partir do próximo ano, cada propriedade urbana ou rural no Brasil terá um número de identificação único em uma base de dados nacional.
O CIB tem como objetivo unificar informações que atualmente se encontram dispersas em diferentes cadastros, como os das prefeituras (IPTU), do Incra (ITR) e dos cartórios de registro de imóveis (matrícula). A medida busca combater a informalidade, a sonegação e a insegurança jurídica em operações imobiliárias, como compra, venda, herança e locação.
Benefícios do CIB
- Padronização e organização de dados imobiliários.
- Maior transparência na identificação de propriedades.
- Redução de inconsistências cadastrais.
- Facilidade nos processos de regularização.
- Fortalecimento da segurança jurídica nas transações.
- Ampliação do controle territorial e tributário sobre os imóveis.
O sistema reunirá informações como titularidade, localização, características físicas e situação documental dos imóveis, permitindo que órgãos públicos, cartórios, construtoras, instituições financeiras e profissionais do setor imobiliário consultem os dados de forma integrada. Espera-se que o CIB traga mais eficiência e confiança ao mercado imobiliário.